Por Equipe Letang

O governo federal, em meados dos anos 2000, a fim de fomentar o desenvolvimento tecnológico do país, aprimorou os instrumentos de apoio financeiro, visando o aumento dos investimentos pelas empresas em pesquisa e desenvolvimento.

Com isso, naquele momento, exigia-se que o governo federal melhorasse ou mesmo criasse um ambiente mais propício às parcerias estratégicas entre o poder público e as agências de fomento, as empresas nacionais, as instituições cientificas e tecnológicas e as organizações de direito privado sem fins lucrativos, todos voltados para as atividades de Pesquisa e Desenvolvimento.

Uma das formas desse apoio à inovação tecnológica foi pensada através da renúncia fiscal federal, desde que atendidas determinadas regras e condições.

Assim, em 2005, diante da forte pressão dos empresários e entidades organizadas, que requeriam uma melhoria nas condições de competitividade, o governo federal apresentou a proposta da Medida Provisória n° 24/2005, assinada pelo então Ministro Antonio Palocci Filho.

Para efeito de fruição dos incentivos fiscais, a legislação conceituou o que vem a ser inovação:

“Inovação Tecnológica é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como, a agregação de novas funcionalidades ou características quem impliquem em ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”

Dessa forma, com base no conceito trazido pela legislação, é possível verificar que a norma não exige que as empresas obrigatoriamente precisem inventar algo absolutamente novo. O ponto central é o ganho de qualidade ou produtividade que resultará em maior competitividade no mercado.

Preenchidos os requisitos legais, a empresa que investe em Pesquisa e Desenvolvimento, poderá ser beneficiada pela renúncia fiscal do governo federal, percebendo:

  • Redução da base de cálculo do IR/CS em até 80%;
  • Redução de 50% do IPI na aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Depreciação acelerada incentivada de máquinas e equipamentos.

Se a sua empresa é optante do Lucro Real e/ou possui projetos de ‘Pesquisa e Desenvolvimento’ em curso ou planejados para os próximos meses, você não pode perder nossa Palestra sobre o tema.

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