NOTA LETANG ADVOGADOS: Bancos e call centers conseguiram uma decisão importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não pode ser reconhecido vínculo de emprego com instituição financeira que contratou atendente por meio de terceirizada, pois call center seria uma atividade-meio e não fim. Para saber mais, entre em contato conosco.

Bancos e call centers conseguiram uma decisão importante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que pode ter efeitos para empresas de outros setores que utilizam serviços de telemarketing. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência, entendeu que não pode ser reconhecido vínculo de emprego com instituição financeira que contratou atendente por meio de terceirizada. Para os ministros, call center seria uma atividade-meio e não fim.

Decisões recentes de turmas do TST apontavam em sentido contrário, o que preocupava as empresas. O processo julgado (RR – 876-84.2011.5.01.0011) é de 2011 e, portanto, anterior à reforma trabalhista, que autoriza a terceirização de atividade-fim. Envolve a Itaucard e a Contax Mobitel. A decisão foi apertada, por seis votos a cinco.

O advogado Daniel Chiode, do escritório Chiode Minicucci Advogados, avalia como de extrema importância o julgamento. Segundo ele, os ministros entenderam que não existe fraude na terceirização e que a única obrigação do tomador de serviços é a de responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas dos empregados da prestadora.

“O que se espera é que, com a reforma e com esta decisão, haja segurança e certeza para quem atua no setor”, afirma. O advogado lembra do caso de um cliente estrangeiro que desistiu de investir R$ 1 bilhão em uma empresa de call center no Brasil, em 2012, em razão da insegurança jurídica do tema.

O advogado Estêvão Mallet, do escritório Mallet Advogados Associados, reforça que, embora se trate de um caso particular para bancos, ele tem uma importância maior e pode ser precedente para outros setores. “O TST entendeu que a natureza da atividade desenvolvida pelo call center para bancos não envolve atividade de bancos. Não deixa de ser um precedente para outros setores”, diz.

No caso julgado, uma ex-funcionária alegou que, no call center, exercia atividade de bancária por lidar com assuntos de cartões de crédito, entre outros. Por isso, apontou o exercício de atividade-fim e não meio.

Quando ainda não existia previsão legal, prevalecia na análise do assunto, a posição do TST na Súmula 331. O texto autorizava a terceirização para serviços de vigilância, conservação e limpeza e de serviços ligados à atividade-meio, sem pessoalidade ou subordinação direta.

O advogado da Contax, José Alberto Couto Maciel, sócio da Advocacia Maciel, destaca que, nas decisões mais recentes sobre o tema, o TST vinha considerando call center como atividade-fim. “O trabalhador pedia o reconhecimento como bancário, mas trabalhava em call center”, afirma, acrescentando que não havia, no caso julgado, subordinação ao banco. “Atender telefone, respondendo perguntas sobre o banco, não torna o trabalhador um bancário.”

Recentemente, a 3ª Turma havia condenado os bancos Itaú e Santander a equiparar a remuneração e outros benefícios concedidos às autoras aos da função de bancário. Nos dois casos, o trabalho era realizado na sede da terceirizada e as empregadas não tinham acesso ao saldo da conta corrente dos clientes. Os ministros levaram em conta, no entanto, o fato de as atendentes prestarem informações sobre cartão de crédito, além de liberarem limite e crédito pessoal.

De acordo com Maciel, foi a primeira vez que a Subseção do TST analisou o mérito e reconheceu que não se tratava de atividade-fim. Entre as vantagens pleiteadas estavam a jornada de seis horas dos bancários.

O advogado da funcionária não foi localizado. É possível recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que se apresente argumentos baseados na Constituição. Os ministros deverão julgar a possibilidade de terceirização de atividade-fim em processo anterior à reforma trabalhista. O tema, em repercussão geral, ainda não foi pautado.

Fonte: Valor Econômico

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