Pela Dra. Natalia Parpinelli

Como é sabido os processos judiciais que envolvem a perda dos índices de correção monetária das poupanças durante os planos econômicos Bresser, Verão e Collor encontram-se suspensos nos Tribunais aguardando um julgamento definitivo e uniforme para os envolvidos, quais sejam: poupadores e instituições financeiras.

Contudo, algo inédito ocorreu em dezembro de 2017, foi firmado acordo coletivo entre representantes de bancos e poupadores, sob a interveniência do Banco Central do Brasil; tal negociação já foi homologada pelos Ministros Relatores Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, o que deve ser referendado pelo Plenário do STF.

O acordo prevê prazos para pagamento e habilitações dos créditos relativos as diferenças de expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Já, o Plano Collor 1 (1990), as partes pactuaram que não será realizado pagamento através deste acordo, posto que a jurisprudência consolidada pelo STJ foi em desfavor dos poupadores.

– Quem tem direito?

A princípio, quem tem o direito a aderir serão os poupadores ou espólios/herdeiros que possuem em andamento ações judiciais coletivas ou individuais que, até 31/12/2016 ingressaram com os processos, dentro do prazo prescricional, quais sejam: ações ordinárias distribuídas no prazo de 20 anos da edição de cada plano, cumprimento de sentença promovidos em cinco anos do trânsito em julgado da sentença e execução/cumprimento de sentença (provisório ou definitivo) de Ação Civil Pública propostas em cinco anos da edição de cada plano.

Vale destacar, que a adesão ao acordo é de caráter voluntário, ou seja, trata-se de uma opção dos poupadores que poderão ser ou não filiados a entidades representativas.

Para participar da adesão basta que o poupador se cadastre em uma plataforma digital a ser criada na Internet pelos bancos. Ademais, faz necessário que na ação proposta tenha-se apresentado o saldo da poupança à época, através de cópias dos extratos bancários ou declaração do Imposto de Renda. Em conseqüência, após a adesão ao acordo a ação judicial será extinta.

O referido acordo não abrange os poupadores que deixaram de promover ações judiciais dentro do prazo legal ou aqueles que tiveram suas demandas improcedentes ou extintas ou ainda, aqueles casos onde os poupadores não conseguiram comprovar os saldos no início dos processos e que, ainda aguardam os bancos trazerem em juízo os extratos bancários.

– Como serão feitos os pagamentos?

Os créditos começarão a ser pagos em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos da seguinte forma:

  • Até R$ 5.000,00 receberá à vista o valor sem desconto.
  • De R$ 5.000,00 à R$ 10.000,00 será paga uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8%.
  • Acima de R$ 10.000,00 será paga uma parcela à vista e quatro semestrais, com redução de 14%, contudo se o valor for acima de R$ 20.000,00 o desconto será de 19%.

Em linhas gerais, os pagamentos vão incluir o expurgo inflacionário devido, juros moratórios e remuneratórios, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios. E a correção das parcelas semestrais será feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Importante mencionar que, a liberação dos créditos habilitados dependerá dos bancos que terão que escalonar em 11 lotes, de tal modo que: os correntistas mais idosos terão prioridade no recebimento e os que executaram as ações somente em 2016 somente receberão no último lote.

Por fim, os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta corrente do poupador, do advogado ou através de depósito judicial. E os honorários advocatícios, especificamente, serão pagos diretamente ao procurador.

Dra. Natalia Parpinelli Atua na área de Direito Civil. Advogada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito.

LETANG ADVOGADOS ASSOCIADOS

www.letang-advogados.com.br – natalia.parpinelli@letang-advogados.com.br

  • Para saber mais a respeito das decisões sobre Planos Econômicos, entre em contato conosco.

ACORDO PLANOS ECONÔMICOS

× Como podemos te ajudar?