Pelo Dr. Dário Letang

Ano de Copa do Mundo de Futebol e a pergunta se repete: – A empresa é obrigada a liberar os funcionários nos dias/horários em que o Brasil vai jogar?

Pela CLT não há previsão/obrigatoriedade de liberação, assim, é importante que empresa e trabalhadores, ajustem um acordo específico, seja para paralização das atividades nos horários dos jogos ou até para liberação do trabalho no período (manhã ou tarde) em que a Seleção Brasileira vai jogar.

Essa negociação não precisa ser intermediada pelo sindicato da categoria, pode ser ajustada diretamente entre empregador e empregado, com o fim de compensar as horas em outros dias.

Caso não cheguem num acordo, o dia em que a Seleção Brasileira jogará, para todos os efeitos é um dia útil de trabalho; assim, se o funcionário não vier trabalhar ou se ausentar no período do jogo, a empresa poderá lhe descontar as horas e/ou o dia, bem como, calculando os reflexos no Descanso Semanal Remunerado. E, além disso, a empresa inda pode dar uma advertência ao funcionário.

No caso de a empresa disponibilizar TV (ou outro meio) para os funcionários assistirem aos jogos, as comemorações também precisam ser combinadas, especialmente no tocante a bebida alcoólica.

Em linhas gerais, se a empresa fornece ou permite o uso de bebida alcoólica, em tese está assumindo o risco de o funcionário ficar embriagado e, diante dessa situação, qualquer represália contra o funcionário pelo estado de embriaguez torna-se fora de propósito, podendo ser revertida na Justiça do Trabalho.

Mais uma vez vale frisar, Copa do Mundo (da Fifa ou de qualquer outro esporte) não é feriado nacional, nem tampouco é incluída e Convenções Coletivas formalizadas entre as empresas e os sindicatos representantes das categorias profissionais.

Assim, sugerimos que as empresas formalizem acordos com os funcionários para o especial fim de não permitir que os dias de jogos da seleção brasileira, tornem-se motivos de desgostos profissionais.

Se você possuir dúvidas de como entabular acordos com seus funcionários ou empregadores, entre em contato que poderemos auxiliá-los.

Dr. Dário Letang Atua nas áreas de Direito Tributário, Empresarial e Societário. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito – EPD; MBA-Executivo pelo INSPER; Advogado e Contador.

LETANG ADVOGADOS ASSOCIADOS

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