NOTA LETANG ADVOGADOS: Quem deseja atuar como pessoa jurídica, deve obter o Documento Básico de Entrada (DBE), documento pouco conhecido e que gera dúvidas em muitos usuários. Para saber mais, entre em contato conosco.

O Documento Básico de Entrada (DBE) é fundamental para abrir, modificar ou fechar uma empresa. Utilizado para iniciar o processo de abertura e realizar modificações na estrutura do negócio, o documento é pouco conhecido e gera dúvidas em muitos usuários.

Pensando nisso resolvemos esclarecer o conceito e utilidade do Documento Básico de Entrada.

O que é o DBE

O documento básico identifica a empresa e apresenta as informações necessárias para realizar a modificação na inscrição do CNPJ ou no cadastro. Como já citado, o documento deve ser usado nos processos de abertura, alterações e encerramento de empresas.

É uma forma de padronizar a solicitação de processos pela empresa na Receita Federal e facilitar a identificação da pessoa física.

A usabilidade do documento

O DBE está disponível para acesso no site da Receita Federal e pode ser impresso por qualquer pessoa jurídica. É importante saber que para ser usado, esse documento deve ser assinado pela pessoa física responsável pelo CNPJ da empresa.

Caso o responsável da empresa não possa assinar, é necessário que um procurador assine e sempre tenha em mãos a procuração que o autoriza. A procuração pode ser feita de forma pública, ou de forma particular, apenas reconhecendo a assinatura das partes no cartório.

Para utilizar o DBE é necessário apresentar cópia autenticada do documento de identificação da pessoa física e, quando necessário, do procurador. No entanto, caso as assinaturas do DBE já tenham sido reconhecidas em cartório, não é necessário apresentar os documentos de identificação.

Processo de abertura de CNPJ

Após preencher o documento corretamente, com as assinaturas necessárias e devidamente reconhecidas no cartório, o DBE deve ser enviado ao cartório de Títulos e Documentos.

O cartório irá realizar a análise dos dados no documento e, caso seja aprovado, enviará para a Receita Federal. Em situações em que o documento não é aprovado por apresentar algum erro ou problema, a pessoa jurídica é informada dos defeitos e poderá buscar resolvê-los.

Após ser aprovado, a Receita Federal irá realizar os procedimentos para criar um CNPJ para a nova empresa.

É necessário um grande cuidado no momento do preenchimento do DBE. A atenção é fundamental para evitar problemas futuros, lembre-se, sem o Documento Básico de Entrada correto não é possível conseguir um CNPJ, o que irá causar dores de cabeça e atrasos na abertura de sua empresa.

Fonte: RTD Brasil

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