NOTA LETANG ADVOGADOS: Quem deseja atuar como pessoa jurídica, deve obter o Documento Básico de Entrada (DBE), documento pouco conhecido e que gera dúvidas em muitos usuários. Para saber mais, entre em contato conosco.
O Documento Básico de Entrada (DBE) é fundamental para abrir, modificar ou fechar uma empresa. Utilizado para iniciar o processo de abertura e realizar modificações na estrutura do negócio, o documento é pouco conhecido e gera dúvidas em muitos usuários.
Pensando nisso resolvemos esclarecer o conceito e utilidade do Documento Básico de Entrada.
O que é o DBE
O documento básico identifica a empresa e apresenta as informações necessárias para realizar a modificação na inscrição do CNPJ ou no cadastro. Como já citado, o documento deve ser usado nos processos de abertura, alterações e encerramento de empresas.
É uma forma de padronizar a solicitação de processos pela empresa na Receita Federal e facilitar a identificação da pessoa física.
A usabilidade do documento
O DBE está disponível para acesso no site da Receita Federal e pode ser impresso por qualquer pessoa jurídica. É importante saber que para ser usado, esse documento deve ser assinado pela pessoa física responsável pelo CNPJ da empresa.
Caso o responsável da empresa não possa assinar, é necessário que um procurador assine e sempre tenha em mãos a procuração que o autoriza. A procuração pode ser feita de forma pública, ou de forma particular, apenas reconhecendo a assinatura das partes no cartório.
Para utilizar o DBE é necessário apresentar cópia autenticada do documento de identificação da pessoa física e, quando necessário, do procurador. No entanto, caso as assinaturas do DBE já tenham sido reconhecidas em cartório, não é necessário apresentar os documentos de identificação.
Processo de abertura de CNPJ
Após preencher o documento corretamente, com as assinaturas necessárias e devidamente reconhecidas no cartório, o DBE deve ser enviado ao cartório de Títulos e Documentos.
O cartório irá realizar a análise dos dados no documento e, caso seja aprovado, enviará para a Receita Federal. Em situações em que o documento não é aprovado por apresentar algum erro ou problema, a pessoa jurídica é informada dos defeitos e poderá buscar resolvê-los.
Após ser aprovado, a Receita Federal irá realizar os procedimentos para criar um CNPJ para a nova empresa.
É necessário um grande cuidado no momento do preenchimento do DBE. A atenção é fundamental para evitar problemas futuros, lembre-se, sem o Documento Básico de Entrada correto não é possível conseguir um CNPJ, o que irá causar dores de cabeça e atrasos na abertura de sua empresa.
Fonte: RTD Brasil