Por Equipe Letang

Nos dias de hoje, as redes sociais tornaram-se um mural, onde podemos ver e ser vistos. Graças ao mundo digital e globalizado, é possível acompanhar notícias e assuntos do mundo todo, que nos fazem aprender e desenvolver.

Por outro lado, nossa exposição é cada vez mais latente nessa enorme esfera digital. Há quem diga que as redes sociais dizem muito mais sobre as pessoas do que elas mesmas sabem sobre si próprias e, aproveitando essa vasta informação, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem utilizado cada vez mais esse meio digital para cruzar dados das pessoas, para fins de fiscalização.

No desenvolvimento da fiscalização é de praxe que o Auditor proceda a análise das redes sociais, procurando identificar bens e possíveis “laranjas” nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado, buscando com isso, identificar possíveis bens ocultos. A RFB ainda utiliza modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações nos parâmetros para seleção de contribuintes para serem fiscalizados, o que chamamos de malha fina.

As informações das redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores realizam, tais como: informações bancárias, informações cartorárias, informações de cadastros de veículos, informações das fontes pagadoras, informações dos profissionais da saúde, informações de aluguéis, entre outras; isso nada mais é do que o cruzamento de informações, que se aperfeiçoa a cada dia, bem como, representa o aperfeiçoamento e evolução da tecnologia da informação.

Para que tenhamos a dimensão desse fenômeno, estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária à mais de 2.000 contribuintes, com valor autuado da ordem de 1 bilhão de reais.

Sob a ótica da fiscalização, se faz necessária a identificação do real proprietário e dos respectivos bens, para que os lançamentos tributários tenham a chance de serem pagos, pois, estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.

Como exemplo, podemos citar algumas situações, nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações. São elas:

  • Identificação de proprietário registrado no contrato social que, na verdade, era um “laranja”; este indivíduo e o real proprietário negavam vínculo, o que foi desmentido por meio das redes sociais, onde os dois apareciam em fotos juntos;
  • Situação em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos Créditos Tributários;
  • Caso em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
  • Motorista que afirmou prestar serviço para proprietário de empresa que não consta no quadro societário registrado.

Muito embora estes cruzamentos sejam feitos, o contribuinte não precisa se preocupar com o que posta nas redes sociais, o importante é que faça corretamente sua declaração de bens para a Receita Federal.

Vale ressaltar que erros, omissões e fraudes são passíveis, desde multa até ação judicial por parte da Receita contra o contribuinte, além ainda, de procedimentos penais para apuração dos eventuais crimes.

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