NOTA LETANG ADVOGADOS: O ICMS incidente sobre a telefonia pré-paga será cobrado no estado em que o telefone estiver habilitado, conforme projeto de lei do Senado (PLS 736/2011 – Complementar). A proposta aguarda deliberação do Plenário. Para saber mais, entre em contato conosco.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a telefonia pré-paga será cobrado no estado em que o telefone estiver habilitado. É o que estabelece o projeto de lei do Senado (PLS 736/2011 – Complementar). A proposta aguarda deliberação do Plenário.

Em seu projeto, o ex-senador Francisco Dornelles (PP-RJ) buscou adequar a Lei Kandir à realidade contemporânea das telecomunicações, marcada pela popularização das redes móveis e dos planos de serviço pré-pago e também pela possibilidade de uso dos créditos de celular para a contratação de produtos e serviços que não são de comunicação. Dornelles assinalou que em 1996, quando a Lei Kandir entrou em vigor, os aparelhos de telefonia móvel no Brasil não passavam de 2,7 milhões, e já em 2011 o país contava com mais de 200 milhões de linhas de celular – mais de 80% dos quais na modalidade pré-paga.

Segundo o ex-senador, a Lei Kandir determina o momento da ocorrência do serviço de comunicação como fato gerador de cobrança do ICMS, estipulando como exceção a essa regra o fornecimento de ficha, cartão ou assemelhados, de modo a controlar a arrecadação associada ao uso de telefones públicos. Porém, a telefonia móvel pré-paga – entende Dornelles – não se encontra totalmente disciplinada pela legislação.

Na medida em que o terminal portátil se presta, cada vez mais, a ser instrumento de pagamento de serviços outros que não os de comunicação, a cobrança antecipada do ICMS, além de inadequada, torna-se vulnerável juridicamente, por ferir os princípios constitucionais tributários da legalidade, tipicidade, isonomia e capacidade tributária, afirmou na justificativa do projeto.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o relatório do senador José Pimentel (PT-CE), favorável à matéria. Pimentel salientou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a não-incidência de ICMS sobre os provedores de internet, e a convergência do texto do projeto com o convênio de 2005 que rege o recolhimento de ICMS sobre a telefonia pré-paga.

Fonte: Senado Federal

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