Pelo Dr. Dário Letang

Há poucos dias escrevemos nesse espaço sobre nosso Sistema Tributário. Só para relembrar, a estatística menciona a edição de 46 normas tributárias diárias e a vigência de mais de 26 mil normas com impactos tributários no país atualmente (https://letang-advogados.com.br/revisao-e-recuperacao-tributaria/).

Especialmente em época de eleições, o assunto “Reforma Tributária” volta a ser notícia. O esforço concreto para alteração da legislação tributária já conta mais de 14 anos, afinal a Proposta de Emenda Constitucional nº. 293/04, que trata da matéria, fora apresentada em 23/06/2004. Até 2006, efetivamente nada aconteceu na Câmara dos Deputados além da criação da Comissão destinada a analisar a proposta. Em 2008 fora proposto que diversas outras propostas de emendas fizessem parte da PEC 293/04 e nada mais ocorreu até o final do mês de maio de 2018, quando o atual Presidente da Câmara dos Deputados, criou e instituiu a “Comissão Especial destinada a proferir parecer ‘a Proposta de Emenda Constitucional nº. 293/04”, na forma do Regimento Interno vigente.

Como parte integrante da PEC 293/04, há diversas outras PECs sendo que, no seu conjunto, contemplam a tão sonhada e aguardada Reforma Tributária. Essas propostas trazem em seu texto diferenças no tocante a abrangência, prazos, gradualismo, repartição da arrecadação, peso das alíquotas, autonomia dos estados para tributarem e ainda, a proposição do imposto único, chamado de Imposto de Valor Adicionado (IVA).

Pelas propostas, o IVA índice sobre o acréscimo que as empresas colocam nos produtos/mercadorias/serviços, ou seja, pensando num faturamento de R$ 10,00 onde houve custos com insumos de R$ 8,00, a receita para fins tributários seria de R$ 2,00. Outra questão importante é que o IVA na forma proposta, substituiria o ICMS, o IPI, o IOF, a COFINS, o Salário-Educação e o ISS, simplificando sobremaneira a apuração e recolhimento dos impostos no País.

No último dia 14/08/2018 se encerrou o prazo para que fossem apresentadas emendas a Proposta e, espera-se que em breve seja votada, ainda legislando sobre imposto seletivo sobre energia elétrica, combustíveis, comunicação, cigarros, bebidas e veículos, entre outros itens.

Em que pese o andamento da análise e votação da PEC 293/04 depender de negociação dos parlamentares, ainda há a questão da intervenção na segurança pública do estado do Rio de Janeiro, pois, a promulgação dela, somente poderá ocorrer após o término da intervenção.

Especialistas indicam que a tramitação final da PEC 293/04 deverá ocorrer no início de 2019 e, portanto, coincidindo com o início do mandato do Presidente a ser eleito em outubro próximo. Talvez seja o melhor momento da história recente do Brasil para que uma proposta que contemple mais justiça tributária e consequentemente social, seja empregada no país.

Com o mandato novo e aproveitando a força política do início do mandato, o Presidente eleito, poderá canalizar esforços para aprovar a Reforma Tributária, bem como, para aprovar a legislação complementar necessária ao cumprimento das novas regras previstas.

Como antes mencionado, enquanto não vemos a Reforma Tributária entrar em vigor, somente cabe as empresas, buscar recuperar perante o fisco os tributos recolhidos a maior, e, somos especialistas nesse segmento.

Dr. Dário Letang Atua nas áreas de Direito Tributário, Empresarial e Societário. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito – EPD; MBA-Executivo pelo INSPER; Advogado e Contador.

LETANG ADVOGADOS ASSOCIADOS

www.letang-advogados.com.br – dario@letang-advogados.com.br

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