Pela Dra. Thayná Melo

 O planejamento previdenciário é um trabalho que envolve a organização e preparação da pré-aposentadoria, ou seja, é feita uma análise para garantir que o segurado se aposente mais rápido e com o melhor benefício possível.

Como sabemos, o processo de aposentadoria é cheio de requisitos e exigências, por isso a importância de se analisar toda a documentação de forma minuciosa, para ter certeza do benefício escolhido.

Não existe uma idade certa para iniciar o planejamento, mas, de preferência, deve ser feito com certa antecedência para que o profissional identifique, desde cedo, qual a situação do segurado, qual o melhor cenário e a melhor regra para a futura aposentadoria, e após essa análise, será possível orientar o futuro contributivo mais eficiente.

O planejamento consiste em um cálculo específico, juntamente com um estudo jurídico previdenciário, baseado nas contribuições e nas informações previdenciárias do segurado. Após a coleta dos dados, será possível identificar quanto ele receberá quando adquirir o direito de se aposentar.

Com as informações trazidas pelo planejamento, o trabalhador pode se preparar para o futuro, contribuindo para receber a aposentadoria que ele planejou.

A organização da vida previdenciária do segurado, evita por exemplo, que ele contribua por tempo e valor além do necessário, que no fim podem não trazer o resultado esperado, claro, de acordo com a legislação vigente no momento do estudo.

Na elaboração do planejamento, o profissional irá avaliar se possuem situações que beneficiam o trabalhador, como por exemplo, ter trabalhado em determinada função, que lhe conceda o direito à aposentadoria especial, e havendo, ele verificará se a documentação necessária para comprovar esse período está de acordo com as exigências do INSS.

Ademais, o site do INSS não é 100% confiável, uma vez que ele não considera tempo de profissão insalubre como sendo especial, além de não constar vínculos informais e vínculos irregulares, por isso a importância da assessoria de um profissional especializado.

O planejamento previdenciário deve ser entendido não como uma despesa, mas, sim, como um investimento, facilmente recuperável pelo segurado com o recebimento de uma aposentadoria mais vantajosa.

Dra. Thayná Melo, Atua nas áreas de Direito Tributário, Empresarial e Societário.

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