Pelo Dr. Dário Letang

As empresas possuem uma dinâmica cada vez mais particular de atuação e, com as inovações tecnológicas aliadas e/ou impulsionadas pelo trabalho em home-office, tão necessário durante a pandemia, a necessidade de obter respostas à questões complexas em menor tempo, tem ganhado relevância.

Nesse contexto, manter um advogado ou uma equipe de advogados à disposição, deixou de ser ‘luxo’ de grandes empresas para se tornar necessidade em empresas médias e pequenas também. O problema é que, manter uma equipe de advogados à disposição da empresa, apresenta um custo muitas vezes proibitivo e, como alternativa, surge a ‘Advocacia de Partido’.

Essa modalidade de contrato mensal, representa para a empresa [ou pessoa física] contratante, manter advogados a sua disposição, para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica, passando por consultas verbais e escritas, orientações sobre a legislação e direcionamento da tomada de decisão nas mais diversas atividades empresariais rotineiras.

Regra geral, além das atividades de assessoria e consultoria jurídica preventiva, na advocacia de partido, também se verificam os serviços relacionados ao contencioso na defesa dos interesses da contratante, seja como autora ou ré nas inevitáveis demandas do dia-a-dia. Em muitos casos, os serviços jurídicos ofertados são extensivos – com alguma limitação – aos sócios e executivos das empresas.

Em contrapartida dos serviços prestados, o advogado ou escritório em questão, percebe honorários fixos mensais, reajustáveis na forma combinada com o(a) contratante. E esse modelo, pode representar economia significativa para quem contrata, pois, se englobado num contrato mensal o serviço de ‘Defesa Tributária’, a empresa não estaria sujeita ao pagamento de no mínimo 15% de honorários sobre o valor do auto de infração, conforme preconiza a tabela de honorários da OAB-SP.

A economia financeira é evidente, nesse tipo de contratação e, ainda pode-se dizer que é incrementada, com a atuação preventiva da equipe jurídica disponível, pois, qualquer dúvida do(a) contratante, pode ser sanada antes mesmo do surgimento da demanda judicial. Além disso, ganha-se com tempo também, pois, o time jurídico passa a conhecer as atividades do(a) contratante e pode produzir respostas e pareceres em menor tempo que numa eventual contratação pontual.

Por outro lado, conhecendo melhor o(a) contratante, o time de advogados que atua na advocacia de partido, vai sempre propor soluções personalizadas, de acordo com o direcionamento prévio combinado.

Se você ou sua empresa nunca pensou em manter um time de especialistas jurídicos à sua disposição, acreditando que só as multinacionais podem pagar por esse serviço, entre em contato conosco, vamos surpreendê-lo com nossa proposta de serviços e honorários aceitáveis.

Dr. Dário Letang Atua nas áreas de Direito Tributário, Empresarial e Societário. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito – EPD; MBA-Executivo pelo INSPER; Advogado e Contador.

LETANG ADVOGADOS ASSOCIADOS

www.letang-advogados.com.br – dario@letang-advogados.com.br

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