Pela Dra. Vanessa Guedes

No início de dezembro de 2021, os clientes das carteiras de planos individuais e familiares da rede Amil dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná foram surpreendidos por notícias veiculadas nos principais meios de comunicação, sobre a alienação voluntária das carteiras dos planos de saúde (venda dos referidos planos para outra operadora).

Isso mesmo, não houve prévio aviso aos clientes sobre a realização da transação!

Apenas no fim de dezembro (27/12/2021), os beneficiários passaram a receber e-mails e correspondências físicas de que esse processo validado pela ANS começaria a vigorar em 1º de janeiro de 2022.

A UnitedHealth, proprietária da operadora de saúde Amil, fechou acordo com a empresa de reestruturação financeira Fiord Capital para vender sua carteira de clientes com contratos individuais. Curiosamente, no início deste ano a Assistência Personalizada à Saúde – APS passou para o comando da Fiord Capital.

Na semana passada – em reunião extraordinária realizada em 08/02/2022 – a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a operação societária e decidiu pela indisponibilidade das cotas do capital social da “APS” e das ações de emissão da Amil, impedindo que os atuais sócios da APS [Amil e Santa Helena, todas operadoras do Grupo Amil] se retirem do quadro social da APS, bem como, impedindo que a atual controladora da Amil se retire do quadro social da Amil neste momento.

A medida foi adotada em razão da ausência de informações à reguladora sobre a suposta aquisição do controle societário da APS.

Como já era esperado, uma série de dúvidas surgiu para os beneficiários dos planos de saúde e, nesses casos, é primordial ficar atento a qualquer alteração não prevista em contrato a fim de resguardar os direitos do consumidor.

         Principais dúvidas dos beneficiários

A mudança prejudica os beneficiários?

Em regra não. Conforme veiculado no próprio site da ANS em 22/12/2021, “a mudança assegura aos beneficiários a manutenção das mesmas regras do plano de saúde firmado com a Amil. As duas operadoras fazem parte do mesmo grupo econômico e a rede prestadora de serviços continuará a mesma, de forma que os beneficiários poderão manter seus agendamentos e autorizações em curso”.

Os valores do plano podem sofrer alteração?

A ANS garante, pela lei dos planos de saúde, que o valor da mensalidade seja mantido. A Resolução Normativa nº. 112⁄2005, da ANS, exige, nesse tipo de procedimento, que a nova operadora mantenha em relação aos beneficiários da carteira transferida as mesmas condições contratuais vigentes, sem lhes restringir direitos ou causar-lhes prejuízos (art. 4º, caput). Com isso, o beneficiário tem assegurado o direito do consumidor de ter mantido, nos mesmos termos em que ajustado originariamente, o contrato que celebrou com a operadora alienante (vendedora) da carteira de plano de saúde da qual faz parte.

A rede credenciada vai ser mantida?

Essa é realmente uma das respostas que mais aflige o beneficiário.

O art. 4º, caput e § 2º, da RN ANS 1122005, estabelece que, em regra, deve ser mantida a mesma rede de serviços de assistência à saúde credenciados, referenciados ou contratados que a operadora alienante oferecia à época da transferência de carteiras, autorizando sua alteração desde que observado o disposto no art. 17 da Lei 9.656⁄1998:

Art. 17. A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência.

Desse modo, entendemos que a ANS deve ficar de olho nessas eventuais mudanças e o consumidor sempre atento, pois em casos similares (venda da antiga Golden Cross, por ex.), foram verificadas diversas irregularidades que prejudicaram os beneficiários.

A quem recorrer se o beneficiário perceber irregularidades?

Inicialmente o beneficiário pode registrar suas reclamações no próprio site da ANS. A agência reguladora coloca a disposição dos usuários um canal de ouvidoria e um espaço denominado NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), no qual a agência faz uma intermediação na resolução de conflitos.

Caso você seja beneficiário de algum plano de saúde da Amil e tenha dúvidas ou algum problema no atendimento da Rede, que não esteja sendo resolvido via ANS, o ideal é contratar um advogado especialista nas relações de consumo, para buscar resguardar seus direitos afetados.

Dra. Vanessa Guedes Atua na área de Direito Civil (CDC). Advogada pela Universidade Paulista – UNIP; Pós-Graduada em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus

LETANG ADVOGADOS ASSOCIADOS

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