Pela Dra. Nathalia Lima

Grande parte das ações ajuizadas diariamente está pautada em relações de consumo, razão pela qual é necessário que os julgadores tenham parâmetros para proferir decisões adequadas e de alguma forma padronizar o entendimento acerca de determinadas matérias recorrentes e geradoras de conflitos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo possui Grupos de Apoio à sessões julgadoras com essa finalidade e, após estudos sobre os temas e aprovação pelo Grupo Especial, disponibiliza enunciados que norteiam as futuras decisões que serão proferidas em casos similares.

Conhecer tais enunciados é uma forma de medir a efetividade do ajuizamento de uma ação judicial, pois, de acordo com o entendimento do Tribunal é possível ter uma prévia do resultado final, bem como estabelecer as melhores estratégias de atuação.

Assim, é relevante destacar os enunciados mais recentes pertinentes ao direito do consumidor:

  • Enunciado nº 11 – A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma “Serasa Limpa Nome” ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.

  • Enunciado nº 12 – Nas hipóteses de fraude mediante pagamento de boleto falso com pagamento a destinatário distinto do legítimo beneficiário, o ressarcimento só é cabível mediante prova do direcionamento do lesado ao fraudador por preposto ou pelos canais de atendimento bancários, ou seja, quando gerado por fortuito interno, devendo ser aferida a eventual caracterização do dano moral em cada caso concreto.

  • Enunciado nº 13 – No “golpe do motoboy”, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como, desrespeito ao perfil do correntista. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial.

  • Enunciado nº 14 – Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falhas na segurança, bem como, desrespeito ao perfil do correntista.

O conhecimento de tais enunciados é de suma importância, pois, ajuda a evitar aventuras jurídicas, bem como, auxilia no entendimento da extensão dos próprios direitos.  Em caso de dúvidas nos contate, nossa equipe está preparada para ajudar a encontrar a solução jurídica mais adequada ao seu caso.

Dra. Nathalia Lima atua na área de Direito Civil (Contencioso Massificado CDC). Advogada pela Universidade Cruzeiro do Sul – UNICSUL; Pós-Graduada em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino – ITE.

LETANG ADVOGADOS ASSOCIADOS

www.letang-advogados.com.br – nathalia.lima@letang-advogados.com.br

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