Pela Dra. Suellen Ferreira

Esse tipo de pensão é reconhecida legalmente como alimentos gravídicos, que está prevista na Lei 11.804/2008, que tem como finalidade assegurar uma gestação saudável à mulher e ao seu filho.

  • Quais despesas englobam os alimentos?

A previsão legal dispõe que os alimentos devem cobrir as despesas para alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, partos, medicamentos ou qualquer outro custo que o juiz entenda como pertinente.

  • Como garantir o direito a pensão:

É necessário que a gestante, através de um advogado constituído, ingresse com uma ação judicial específica ou através de acordo extrajudicial homologado para que esse direito seja reconhecido.

  • Os documentos necessários para ingressar com a ação:

São documentos que comprovem o estado gestacional da mulher e indícios da paternidade do genitor. Como, por exemplo: e-mails ou outros documentos que o pai admite a paternidade, comprovação de hospedagem em hotel/motel no período da concepção, fotos que comprovem o relacionamento amoroso, etc.   É importante frisar que apenas indícios de paternidade já são suficientes para que o pedido  de alimentos seja atendido em juízo, não sendo necessário apresentação de documentação robusta para o seu deferimento.

  • Dúvidas sobre a paternidade:

Mesmo que o possível genitor ingresse com o pedido de investigação de paternidade, uma vez deferida a obrigação em prestar alimentos, ela só será suspensa mediante decisão judicial em contrário. Caso venha a ser comprovado que o possível genitor não é, de fato, o pai da criança suspende-se a obrigação de prestar alimentos, não cabendo qualquer reembolso ou restituição dos valores que já foram pagos. Caso haja dúvida sobre a paternidade entre mais de um possível genitor, os alimentos gravídicos serão fixados de forma solidária entre eles.

  • Interrupção da gravidez:

Em caso de interrupção da gravidez – aborto espontâneo, por exemplo – extingue-se a obrigação, não cabendo qualquer reembolso ou restituição dos valores que já foram pagos.

  • Após o período gestacional é possível solicitar o reembolso das despesas:

Mesmo que a gestante não tenha realizado o pedido de alimentos durante o período gestacional, ela poderá requerer o reembolso dos alimentos que deveriam ter sido pagos pelo período de dois anos.

Dra. Suellen Ferreira atua na área de Direito Civil (Contencioso Massificado CDC). Advogada pela Universidade Paulista – UNIP; Pós-Graduanda em Direito Constitucional Aplicada pela Escola Paulista de Magistratura – EPM.

www.letang-advogados.com.br – suellen.souza@letang-advogados.com.br

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