Pela Dra. Suellen Ferreira

Se você é casado e já enfrentou momentos de dificuldades, talvez em algum momento já tenha pensado em simplesmente deixar tudo para trás e sair de casa, e no último momento mudou de ideia depois de ouvir esse tipo de conselho: “Cuidado, se você sair de casa ‘vai dar’ abandono de lar! Vai perder sua casa, vai perder tudo o que construiu”.

E por medo das consequências se mantém em um relacionamento que já acabou – e por vezes violento.

Para acabar com a mística sobre esse tema, iremos esclarecer alguns pontos de forma simples e objetiva. Desta forma, se você está nessa situação esse conhecimento pode te ajudar a tomar uma decisão definitiva sobre sua relação.

O que é Abandono do Lar?

É um termo jurídico utilizado quando um dos cônjuges deixa a residência do casal de forma voluntária e desaparece sem deixar notícias e prestar qualquer tipo de assistência à família por um período mínimo e ininterrupto de um ano.

Se um dos cônjuges resolver sair de casa com a finalidade de se divorciar configura abandono de lar?

Não, para que ele seja caracterizado é necessário que se enquadre na situação acima.

“Estou sofrendo ameaças do meu cônjuge, que diz se eu sair de casa alegará que abandonei o lar”.

O abandono do lar é descaracterizado de forma muito simples, basta que o interessado comprove – com algum registro, formal ou informal – sua intenção de encerrar a relação conjugal.

E como fica a partilha de bens em caso de abandono?

O abandono de lar não faz com que o cônjuge perca o seu direito à partilha de bens, que será respeitada de acordo com as regras do regime de comunhão de bens escolhido no momento do casamento ou união estável.

Ouvi dizer que quem abandona o lar perde o direito ao imóvel que o caso possuía. É verdade?

Só perde o imóvel quem abandonou o lar por período superior a dois, pois aquele que permaneceu no imóvel pode ingressar com uma ação de usucapião de imóvel que pertencia ao casal, desde que atendido alguns requisitos específicos. Esse procedimento é conhecido como usucapião familiar.

Quem está em situação de abandono do lar pode pleitear para si pensão alimentícia?

O entendimento da maior parte das decisões judiciais define que o indivíduo que abandona o lar perde o direito a receber pensão alimentícia.

E como fica a guarda dos filhos?

O abandono do lar não deve influenciar em direitos relativos aos filhos.

É bem comum que mulheres em situação de violência doméstica tenham medo de perderem a guarda dos filhos caso saiam da residência, pois supostamente estariam “abandonando o lar”. Inclusive, esse é um argumento recorrente na boca de parceiros abusadores. No entanto, essa é apenas uma falácia.

É importante, que fique claro, que nenhum Tribunal vai punir uma pessoa por deixar um lar violento.

A intenção desse post é apenas esclarecer algumas dúvidas sobre o tema, não substitui a consulta de um profissional especializado para análise do caso concreto.

Dra. Suellen Ferreira atua na área de Direito Civil (Contencioso Massificado CDC). Advogada pela Universidade Paulista – UNIP; Pós-Graduanda em Direito das Famílias e Sucessões; Pós-Graduanda em Advocacia Feminista e Direito das Mulheres.

www.letang-advogados.com.br – suellen.souza@letang-advogados.com.br

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