De forma inédita, a juíza do Trabalho Monica de Amorim Torres Brandão, da 35ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ declarou incompetência da Justiça do Trabalho para julgar três ações ajuizadas por sócios controladores de corretoras franqueadas em face da franqueadora Prudential, com pedido de vínculo de emprego envolvendo contratos de franquia.

A magistrada determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, para que se proceda à análise da validade e legalidade da relação comercial estabelecida entre duas empresas.

“O STF, em decisões de repercussão geral, cuja obediência judiciária é imposta aos juízes/desembargadores, ainda que não concordem com àquelas, tem reiteradamente reconhecido outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independente do objeto social das empresas envolvidas, conforme se depreende da leitura do tema 725 da Repercussão Geral – RE 958.252.”

Nas três sentenças em questão, a magistrada destacou ainda uma recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Na reclamação 59.795/MG, Moraes cassou decisão do TRT-3.

“Por certo, a lógica do julgamento dos últimos julgados do STF demonstra a prevalência de novas formas de trabalho em detrimento à conhecida relação de emprego.”

Processo: 0101101-54.2022.5.01.0035; 0100569-64.2020.5.01.0063; 0100891-03.2022.5.01.0035.
Veja a decisão padrão dos processos.ntrato-de-franquia

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