A Justiça condenou o Facebook, que integra o grupo Meta de Mark Zuckerberg, a pagar cerca de R$ 20 milhões por danos morais coletivos oriundos do vazamento de dados de usuários entre os anos de 2018 e 2019.

A mesma decisão também dá aos internautas do Brasil, com uso comprovado do Facebook à época dos vazamentos, o direito de receber R$ 5.000 por danos morais individuais.

Procurada, a Meta informou que ainda não havia sido notificada da decisão, que é passível de recurso nas instâncias superiores da Justiça.

O primeiro vazamento, em setembro de 2018, foi causado por um ataque hacker que acessou dados de ao menos 29 milhões de usuários. Em abril de 2019 outra ocorrência, também via ataque hacker, expôs informações sigilosas de internautas cadastrados na rede social.

O valor da condenação refere-se a duas ações, com sentenças que determinam o pagamento de R$ 10 milhões cada uma, que tramitaram na 29ª Vara Cívil de Belo Horizonte.

Em seu despacho, o juiz José Maurício Cantarino Villela classificou o Facebook de “vulnerável” e determinou que os R$ 20 milhões sejam destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério Público de Minas Gerais.

Os processos foram movidos pelo Instituto Defesa Coletiva, uma entidade da sociedade civil com sede na capital mineira que trabalha pela garantia dos direitos dos consumidores no país.

Como solicitar indenização?

O Instituto de Defesa Coletiva diz que a Meta não forneceu a lista de usuários afetados pelos vazamentos, situação que abriu possibilidade de indenização a todos os internautas que comprovarem uso da rede social na época das ocorrências.

A comprovação pode ser feita, por exemplo, por meio de postagens realizadas na época dos vazamentos, entre setembro de 2018 e abril de 2019. Para ingressar com o pedido individual de indenização, o usuário do Facebook solicite a nossa equipe da Letang Advogados, como ingressar com o processo no fórum da Justiça do município em que reside.

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