NOTA LETANG ADVOGADOS: Por meio da Portaria Coana n° 81/2017, foram estabelecidos procedimentos operacionais relativos à movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro das remessas expressas, e habilitação para as empresas de transporte internacional expresso (courier).
Publicada no DOU de 18/10, a Portaria COANA Nº 81 DE 17/10/2017, que trata dos procedimentos operacionais relativos à movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro das remessas expressas, e habilitação para as empresas de transporte internacional expresso (courier).
A Portaria atende ao disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.737/2017, publicada em 18/09/2017.
Fonte: LegisWeb