Dentre os motivos, o instituto aponta que o PL foi apresentado sem qualquer estudo de impacto sobre o aumento da carga tributária que certamente afetará todas as pessoas jurídicas e uma parcela significativa de pessoas físicas.

O IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, por meio de seu conselho e diretoria, manifestou-se contra o PL 2.337/21, do governo Federal, que trata da reforma tributária da renda.

Veja a íntegra dos motivos apresentados pelo instituto:

O projeto de lei foi apresentado sem qualquer estudo de impacto sobre o aumento da carga tributária que certamente afetará todas as pessoas jurídicas e uma parcela significativa de pessoas físicas. A ausência de estudo de impacto vem causando apresentação de números controversos seja por representantes do governo, seja por especialistas na área jurídica ou econômica. A ausência de estudo com números efetivos indica a falta de transparência na apresentação de um projeto de lei de tamanha relevância para a sociedade brasileira.


Não houve discussão prévia com a sociedade civil sobre os diversos temas tratados no referido projeto de lei, o que faz com que, para tema tão relevante, tenha sido formado o projeto apenas com a visão do governo.


O projeto de lei certamente levará à fuga de investimentos brasileiros e estrangeiros, pois além de aumentar a carga tributária – apesar de diminuir as alíquotas do IRPJ – há expressivo aumento sobre a distribuição de lucros e dividendos, e revogação da possibilidade de serem considerados como despesas dedutíveis para fins do IRPJ os valores pagos a título de juros sobre capital próprio, dois fatores importantíssimos que fazem o Brasil – apesar de todo o seu conhecido “custo” – atraente pelo ponto de vista econômico – para os investidores.


A tributação de lucros e dividendos, sem estudo específico sobre o seu impacto, somada à alteração na legislação sobre distribuição disfarçada de lucros e à obrigatoriedade para as empresas optantes pelo lucro presumido de terem escrituração mercantil, traz um enorme prejuízo à grande parcela das empresas brasileiras, que trazem emprego a milhares de brasileiros e trarão maior complexidade ao sistema, com maior litigiosidade.


A obrigatoriedade de empresas com atividades imobiliárias e de empresas que explorem direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz terem o regime de apuração do IRPJ pelo lucro real também não traz qualquer estudo de impacto ou justificativa econômica plausível. Não há dúvidas de que tal alteração é um duro golpe nos respectivos setores, considerando ainda, que o setor imobiliário traz muitos empregos e investimentos ao Brasil.


“Enfim, o projeto de lei traz ainda outros dispositivos que merecem discussão, mas este Instituto entende que não deve ser dada continuidade ao processo legislativo, retirando-se o Projeto de Lei que deverá ser substituído por outro Projeto que contemple estudos de impacto e que seja elaborado em conjunto com toda a sociedade civil.”

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