Mulher entregou o bebê, mas se arrependeu dentro do prazo de 10 dias estabelecido pelo artigo 10 da Resolução 485/23 do CNJ.

Presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar para permitir a reintegração de um bebê recém-nascido à mãe após ela entregar a criança para adoção. A mulher havia feito a entrega legal do bebê, mas se arrependeu dentro do prazo de 10 dias, conforme o estabelecido pelo artigo 10 da Resolução 485/23 do CNJ.

No primeiro grau, a Justiça havia indeferido o pedido de reintegração da criança à mãe e convertido o procedimento de entrega voluntária em medida de proteção. Em julgamento de agravo, o TJ/PR também indeferiu o pedido da DPE/PR

Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza ressaltou que a decisão obstou a reintegração da criança à mãe sem qualquer justificativa concreta, apenas ponderando que seria necessária a realização de estudo pela equipe de acolhimento e encaminhamento da genitora para avaliação e atendimento psicológico, a fim de averiguar o melhor interesse da criança, “exigência inexistente no ordenamento jurídico”.

“Ora, não há dúvida de que o melhor para a criança é a manutenção na sua família, especialmente em se tratando de recém-nascido, como na espécie.”

A ministra mencionou ainda laudo técnico elaborado por psicólogo que sugere a necessidade de conceder uma oportunidade à mãe para que ela reconsiderasse a decisão de entregar a criança.

O psicólogo diz no laudo que a mulher relatou histórico de ansiedade e depressão, e que demonstra compreender que sua decisão pela entrega do filho foi equivocada, “sendo baseada em vulnerabilidades e inseguranças as quais considera contornáveis, passado seu momento de insegurança”.

Para a ministra, ficou evidente o fumus boni iuris e o periculum in mora, a autorizar o deferimento da medida de urgência.

Assim, determinou o retorno imediato do recém-nascido ao convívio da mãe. Além disso, estabeleceu que a usuária da Defensoria e a criança recebam acompanhamento pelo prazo de 180 dias.

Processo: HC 841.355

fonte

× Como podemos te ajudar?